Governo do Distrito Federal
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1/06/22 às 20h01 - Atualizado em 9/06/22 às 16h01

Estatuto define atribuições legais da UnDF

Resolução, publicada no Diário Oficial do DF, trata da estrutura organizacional, dos centros e da administração universitária

 

A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) já tem um estatuto. A Resolução nº 3, que trata do dispositivo legal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (16). A entrega do estatuto, aprovado pelo Conselho de Educação do DF, foi antecipada pela equipe de trabalho da nova instituição. A Lei 987 define o prazo de um ano para confecção do estatuto, prazo que acabaria apenas em julho de 2022.

 

O documento apresenta as atribuições legais da universidade – criada em 26 de julho de 2021 – , bem como as suas características, como fundação pública com regime jurídico de direito público integrante da administração indireta. Além disso, em seu parágrafo 2º, a publicação informa sobre a autonomia pedagógica, didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

 

Segundo o estatuto, o regimento geral e os regimentos dos órgãos da administração superior e das unidades integradas é garantido o princípio da gratuidade na oferta de seus cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.

 

Entre outros pontos importantes da publicação, como as diretrizes de atuação da UnDF, o texto também trata da estrutura organizacional, dos centros e da administração universitária. No artigo 6º, a publicação informa sobre as atribuições que competem à UnDF, entre essas:

 

I – Elaborar e executar a política de educação superior pública distrital;

 

II – Manter, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação superior;

 

III – Promover a implantação de unidades e cursos de educação superior pública;

 

IV – Expedir normas para o desempenho de suas competências;

 

V – Elaborar sua proposta orçamentária e administrar suas receitas e despesas;

 

VI – Firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administração pública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;

 

VII – Colaborar com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimento regionais, inclusive em relação à prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;

 

VIII – Cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais;

 

IX – Elaborar e implementar programa de assistência estudantil, a ser normatizado pelo Regimento Geral.

 

“A aprovação do Estatuto da UnDF, em conjunto com o Conselho de Educação do DF, é mais um anúncio do compromisso existente desta reitoria pro tempore e do Governo do Distrito Federal em defesa da transparência da gestão, da democratização, da qualidade e da gratuidade ao acesso ao ensino superior público distrital”, explica a reitora pro tempore da UnDF, Simone Benck.

 

Ela informa, ainda, que o documento também versa sobre a criação dos conselhos da UnDF, que serão constituídos por representações de docentes, discentes, técnico-administrativos, sociedade civil e representantes do poder público.

 

Acesse aqui a íntegra do DODF com a resolução.

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF

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