O Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha tornou pública, por meio do Diário Oficial, a nomeação dos membros do Conselho do Fundo da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF. A Reitora Pro Tempore da UnDF, a professora-doutora Simone Benck, foi nomeada para exercer a função de Presidente do Conselho Administrativo. O órgão de caráter colegiado será responsável pelas decisões concernentes à aplicação de recurso da Universidade.
A publicação também apresenta os nomes dos demais membros integrantes do FunDF, além do nome do vice-presidente, Ney Ferraz. A Unidade de Controle Interno – UCI, unidade orgânica de controle e fiscalização, será a responsável por assessorar a Reitoria , o Conselho Fiscal e as demais unidades da UnDF na incumbência de conferir transparência à gestão e aplicação de recursos da universidade, observando as normas legais e visando à preservação do patrimônio, de forma a antecipar riscos para adoção de medidas saneadoras.
Mais sobre o FunDF
O FunDF será mantido pelo Poder Executivo e tem dotação orçamentária mínima atrelada à Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, nos termos do artigo 240-A da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Isso significa que os investimentos serão escalonados, ano a ano, com as seguintes porcentagens sobre a Receita Corrente Líquida do DF: 0,08%, em 2022; 0,15%, em 2023; 0,2%, em 2024; 0,3%, em 2025.
A partir de 2026, o percentual mínimo da RCL do DF a ser destinado para o FunDF será de 0,08%. O fundo deverá contar, ainda, com fontes adicionais de recursos, como valores decorrentes das aplicações do fundo em operações ativas; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; demais receitas ou recursos, desde que alinhados ao objetivo do FunDF.
Conforme definido pelo decreto, são finalidades do FunDF:
I – Desenvolver a política de educação superior pública distrital por meio do financiamento de projetos relacionados a tal fim;
II – Expandir a oferta de cursos da UnDF, no âmbito do Distrito Federal e Entorno;
III – Fomentar e implementar projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura alinhados com as diretrizes de atuação da Universidade;
IV – Contribuir com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas de desenvolvimento regionais;
V – Incentivar a formação de recursos humanos para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em relação à formação continuada dos corpos docente e técnico-administrativo da UnDF;
VI – Financiar os programas de assistência estudantil;
VII – Custear, integral ou parcialmente, bolsas de estudo internas e/ou voltadas ao intercâmbio de estudantes, docentes e servidores;
VIII – Permitir a construção e manutenção de obras necessárias à infraestrutura da universidade;
IX – Incentivar e implementar projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal;
X – Fazer pagamentos, firmar contratos e realizar processos licitatórios em prol de projetos necessários à implementação da UnDF;
XI – Apoiar demais programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Administrativo;
XII – Desenvolver outras atividades, desde que relacionadas ao objetivo do fundo.
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